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Obrigatoriedade de implementação do SICA em recintos alfandegados é apontada como um dos impactos da portaria 143 da Receita Federal, publicada na última semana.
A portaria 143/2022 da Receita Federal, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, foi vista como uma evolução da portaria RFB 3.518/2011 pelos agentes diretamente impactados. Em contrapartida, a obrigatoriedade de implementação do Sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) pode gerar custos adicionais. A nova portaria prevê ainda o tratamento diferenciado pelos recintos alfandegados às empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), tanto transportadores quanto importadores e exportadores, na liberação das cargas. Porém, a regulamentação ainda será feita pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Numa primeira análise, a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) destacou o aperfeiçoamento dos procedimentos da Receita, em alinhamento com as boas práticas adotadas no Acordo de Facilitação do Comércio Mundial, e a modernização do processo de liberação das cargas sob controle aduaneiro nos recintos e o ambiente de negócios desses locais.
Na avaliação da Abtra, a maior novidade é a oficialização do chamado módulo ‘Recintos’, que inverte a dinâmica de disponibilização e obtenção dos dados relativos ao controle aduaneiro, a partir da concentração e integração entre os sistemas de controle dos recintos e os sistemas de controle da Receita Federal em tempo real. Até então, era a Receita que capturava as informações nos sistemas dos recintos. Com a nova norma, os recintos que deverão transmiti-las para a base de dados do órgão federal.
Outra mudança importante, de acordo com a associação, é a adoção da conferência física remota das cargas pelos fiscais da Receita, o que exige que o recinto disponibilize um sistema informatizado de gravação de imagens e comunicação por voz. O diretor-executivo da Abtra, Angelino Caputo, disse que esse procedimento despontou em meio à pandemia da Covid-19, inspirado num projeto piloto da associação (Confere), iniciado em 2017 com a Alfândega de Santos.
A portaria 143 permite que os recintos passem a armazenar cargas nacionais em convivência com as cargas já nacionalizadas e com aquelas que estão sob controle aduaneiro. “Isso abre novas perspectivas de negócio para os recintos alfandegados no aproveitamento de suas áreas, uma vez que os volumes armazenados nesses locais aguardando a liberação têm reduzido significativamente em virtude das novas tecnologias e processos, como o despacho sobre águas”, analisou Caputo. A Abtra destacou que, além da segregação física das áreas de armazenagem por meio de muros, cercas e eventuais delimitações, a norma estabeleceu a possibilidade de segregação feita virtualmente, por meio de um sistema informatizado interno do recinto que permita identificar prontamente os bens e mercadorias nesses locais.
Jeniffer Pires Cotta, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, considera como maiores novidades da nova portaria a utilização obrigatória do SICA e a extensão dos prazos de análise de novos pedidos de alfandegamento, por parte da Receita Federal do Brasil. O prazo para o requerimento de alfandegamento, de acordo com a normativa anterior, era de aproximadamente 105 dias. Com a nova norma, o prazo passa para aproximadamente 130 dias. Os recintos alfandegados abrangem, em especial, portos, aeroportos, pontos de fronteira e locais de zona secundária utilizados para movimentação de bens ou pessoas procedentes ou destinadas ao exterior.
A advogada acredita que os administradores desses recintos serão diretamente impactados pelas novas disposições. Além destes agentes, a norma atingirá os responsáveis pela implementação e operação em cada recinto do SICA, cujas informações devem ser disponibilizadas em tempo real para a RFB. “A própria Receita será positivamente afetada, passando a realizar grande parte de suas atividades de fiscalização de forma remota, justamente através desse sistema”, comentou. Para Jeniffer, o maior impacto da nova portaria pode ser os custos adicionais com a obrigatoriedade de implementação desse sistema.
O diretor-executivo da Abtra prevê que a portaria 143 deverá acarretar novos ônus aos recintos, que precisarão providenciar instalações, sistemas informatizados e armazenamento adicional para atender às novas exigências de alfandegamento. Caputo ressaltou que a grande preocupação do setor são os custos inerentes à transmissão dos dados do módulo ‘Recintos’ para a Receita Federal em tempo real, que ainda será normatizada pela Coana, conforme disposto no artigo 18 da portaria, podendo elevar os gastos com a operação das cargas e, em última instância, aumentar o Custo Brasil.
Jeniffer, do Kincaid, acrescentou que foi incluída na norma a possibilidade de alfandegamento discricionário, que representa uma autorização para movimentação de bens e viajantes, despacho aduaneiro e operação de regimes especiais aduaneiros em portos, aeroportos e pontos de fronteira não alfandegados. “Empresas em regime de transição podem se beneficiar desta modalidade para manutenção de suas operações, por exemplo”, analisou a advogada.
Ela disse que a nova norma manteve certos entraves com relação ao tipo de outorga que o administrador do recinto precisa obter para fins de requerer o alfandegamento, limitando-se a prever os casos de “concessão, permissão, delegação, arrendamento, cessão, direito de passagem, licença ou autorização”. Com isso, as situações atípicas, a exemplo de administradores que operam com base em decisões liminares ou outros tipos de determinações e acordos, não estão abarcadas e têm o potencial de virar alvo de contestação judicial.
Jeniffer salientou que a portaria RFB 143/2022 estabelece o prazo de seis meses para adequação aos requisitos técnicos e formais, por parte dos recintos já alfandegados e daqueles que têm pedido de alfandegamento pendente de análise pela RFB. A advogada observa que estes pontos incluem conformidade com as exigências quanto à segregação e proteção da área do recinto; equipamentos e instalações disponibilizados para movimentação e permanência de cargas, veículos e pessoas; e disponibilização de instrumentos de inspeção não invasiva, de modo que o prazo de seis meses não deve gerar uma preocupação exacerbada.
Por outro lado, foi estabelecido pela portaria que o SICA deve ser implementado e estar apto a operar até 20 de junho de 2022. “Este prazo de quatro meses requer uma atenção maior, uma vez que será necessário um investimento alto, por parte do administrador do recinto, em câmeras, sensores, catracas e demais equipamentos de monitoramento e vigilância do recinto”, comentou Jeniffer.
A Abtra ressaltou que, embora a portaria entre em vigor em março, a maioria de suas exigências, como diz o próprio texto, terão de ser atendidas no prazo de até seis meses contados da data da publicação. O módulo ‘Recintos’, por exemplo, deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 20 de junho, mas já vinha sendo desenvolvido em parceria com a iniciativa privada, inclusive com a disponibilização de um ambiente de homologação e teste pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
“A expectativa do mercado era que ele se tornasse efetivo já em fevereiro. Assim, a data que consta na portaria dá maior prazo para que o setor possa se adaptar ao procedimento”, contou Caputo. Por outro lado, ele explicou que novas obrigações e implementações como, por exemplo, a armazenagem de dados e imagens do SICA por um período de 180 dias, em vez dos 90 dias atuais, poderão demandar tempo superior aos seis meses previstos na norma para a conclusão das adaptações. A publicação da portaria 143 também vem acompanhada da edição da instrução normativa 2.064 da Receita, que revoga a IN 682/2006, dispensando os recintos de realizar as auditorias anuais de seus sistemas informatizados de controle aduaneiro. Para a Abtra, esse ponto significa redução de burocracia e de custos aos recintos, sem comprometer a celeridade do controle aduaneiro.
A nova portaria impacta todas as empresas privadas e órgãos públicos envolvidos e interessados no processo aduaneiro de controle e liberação de cargas e de trânsito de passageiros em áreas alfandegadas. Nessa medida, a Abtra entende que a norma vai exigir a atualização das atividades das equipes técnicas dos recintos alfandegados, dos operadores portuários e aeroportuários, que também administram recintos, dos proprietários das cargas e seus representantes, além de todos os agentes públicos fiscalizadores envolvidos com o fluxo dessas cargas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
A associação avalia que, ao oferecer uma solução efetiva para que a Receita concentre, por meio do módulo ‘Recintos’, todas as informações de controle aduaneiro, essa portaria avança significativamente em relação à normativa anterior (ADE 02/2003) na desburocratização, facilitação e agilização dos processos de liberação das cargas nos recintos. Para a Abtra, a mudança garante maior celeridade ao gerenciamento de riscos e melhora a segurança aduaneira. “Ao mesmo tempo em que o novo processo de importação — em fase de implantação pelo Portal Único de Comércio Exterior — poderá diminuir a necessidade de armazenagem alfandegada, que é o carro-chefe da atual remuneração dos recintos alfandegados, a nova norma atende à necessidade do setor ao possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio para os recintos”, disse Caputo.
Fonte: Revista Portos e Navios