Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB)
Em 24.11.2025, foi publicada a Solução de Consulta nº 231, por meio do qual a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reforçou o entendimento de que os valores dispendidos com seguro na armazenagem podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos de PIS/Cofins não-cumulativo, desde que, no contrato de prestação de serviços de logística o valor relativo ao seguro na armazenagem de mercadorias não esteja segregado dos demais valores cobrados.