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Clippings - 12/07/10

Sonegação no petróleo: Receita estranha demora de empresas

Uma decisão da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana) na Receita, para um caso específico, teria entendido que, enquanto os pedidos tramitam no órgão, as empresas requerentes do Repetro teriam direito a alíquota zero. Essa espécie de janela na tributação ajudaria a explicar a tentativa feita por empresas de ampliar o máximo possível o tempo de análise e desistir antes do final.

Auditores da Receita Federal disseram ontem estranhar que muitas das empresas que pedem os benefícios do Repetro — regime que suspende tributos para bens usados no setor petrolífero — estariam protelando o cumprimento das exigências. Eles afirmaram que as companhias estariam, por exemplo, demorando a apresentar os documentos exigidos pelo Fisco, para depois desistir do pedido sem esperar pela decisão. Já entidades do setor reclamam da ampliação do tempo usado pela Receita para analisar os benefícios do Repetro, o que travaria o desenvolvimento das atividades.

Uma decisão da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana) na Receita, para um caso específico, teria entendido que, enquanto os pedidos tramitam no órgão, as empresas requerentes do Repetro teriam direito a alíquota zero. Essa espécie de janela na tributação ajudaria a explicar a tentativa feita por empresas de ampliar o máximo possível o tempo de análise e desistir antes do final.

O superintendente adjunto da Receita no Rio de Janeiro e Esplrito Santo, Marcos Vidal, disse que a superintendência, em parecer encaminhado a Coana, foi contra um pleito das empresas, representadas pela Associacao Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo (Abespetro) e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que reivindicam a concessão de habilitação precária aos que pedem Repetro, enquanto aguardam a análise.

—A lei é clara: só podemos conceder renuncia fiscal a quem tem o direito comprovado — garantiu.

Marcos Vidal disse também que a rejeição de quase 40% dos pedidos de habilitação no Repetro e amparada por lei. Segundo ele, não há posição contraria a concessão do benefício, mas só os que comprovam 0 direito tem o pedido deferido:

—O Repetro é um regime que atende a política econômica, mas isso não dispensa uma análise criteriosa dos pedidos.

Reportagem do GLOBO publicada na semana passada mostrou que manobras contábeis de empresas que operam nos campos de exploração do Rio e Espírito Santo ajudaram o Repetro a se tornar a maior renuncia fiscal de comercio exterior do Brasil, superando a Zona Franca de Manaus. Desde que a Receita começou a apertar o cerco ao setor, ha um ano, foram vetados pedidos que representam cerca de R$ 1,6 bilhão em impostos não recolhidos.

As habilitações rejeitadas, diz Vidal, não atendiam as exigências legais. Para fugir da tributação, as empresas criaram, entre outros artifícios, uma operação triangulada em que contratam uma companhia nacional para operar um navio estrangeiro, ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, como se tudo fosse uma única relação jurídica, destinando geralmente todo o faturamento envolvido para contas abertas em paraísos fiscais, livres de imposto.

Se os contratos não estivessem vinculados, a relação entre a concessionária e a prestadora de serviços nacional sofreria tributação.

A Receita também identificou e barrou artifícios para obter o Repetro, como pedidos vinculados a serviços contratados fora da abrangência do regime (o benefício só inclui equipamentos importados e empregados temporariamente na exploração ou lavra de petróleo), a peças de embarcações que não operam no país e a empresas não licenciadas pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios (Antaq) para operar.

Em entrevista, a coordenadora do comitê tributário do IBP, Elizabeth Pessoa, disse que ha contratos aguardando uma posição da Receita ha mais de um ano. Segundo ela, seriam elevados os prejuízos causados a uma sonda marítima parada por tanto tempo.

—Desconhecemos qualquer processo parado na Receita ha um ano. Todos os processos de 2009 já foram analisados e, se houve demora, isso ocorreu porque as próprias empresas protelaram—disse Vidal.

Segundo ele, ao contrário do que o setor diz, os prazos do processo de habilitação ao Repetro são obrigações das empresas, e não da Receita. Para novos contratos, os pedidos devem ser feitos com antecedência de 60 dias. Para prorrogação, o prazo é de 30 dias. Criado há 11 anos, o Repetro suspende tributos para navios, plataformas, robôs e equipamentos como perfuratrizes e bombas.