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Clippings - 24/06/10

(STF) – Ação rescisória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o advogado precisa de nova procuração para propor ação rescisória. De acordo com os ministros, ele não pode mais utilizar a procuração que lhe foi passada para propor a ação original do feito, em que foi sucumbente – parte perdedora. A decisão foi tomada no julgamento dos recursos de embargos de declaração opostos em duas ações rescisórias, ambas de Santa Catarina. Os advogados questionaram decisão do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, de exigir nova procuração e lhes conceder prazo de 15 dias para regularizar a representação, fundado no artigo 37 do Código de Processo Civil (CPC). Ao negar seguimento aos embargos, recebidos como agravos, o ministro Dias Toffoli disse entender que se trata de dois feitos diferentes – ação principal e ação rescisória – e que, se aceita a procuração passada para a primeira, corre-se o risco de o advogado esconder de seu próprio cliente a derrota no feito principal, propondo por conta própria ação rescisória.