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Newsletter - 17/12/09

STF APROVA TRÊS SÚMULAS VINCULANTES SOBRE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007. As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Apresentamos a seguir as três novas Súmulas Vinculantes do STF: a)Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”. b) Ações possessórias em decorrência do direito de greve Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. c) Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. A Corte entende que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado.