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Clippings - 13/08/09

STF começa a julgar hoje incentivo para exportador

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje uma das maiores causas tributárias da atualidade: o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um incentivo fiscal criado em 1969 para estimular as exportações, pelo qual a empresa ganhava créditos tributários de 15% do valor exportado.
Governo e empresas discutem na Justiça se o incentivo continua existindo e, se foi extinto, quando isso ocorreu. O tema é tão complexo que há decisões de todo tipo nos tribunais.

Ministros do STF afirmam reservadamente que a tendência é decidir que o benefício foi extinto em 1990. Essa tese tem base em dois argumentos principais: não causar impacto muito forte nas contas públicas e não entrar em confronto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu ser essa a data do fim do programa.

A decisão balizará todos os processos em andamento no Judiciário. Assim, a conta a ser paga pelos exportadores chegará a cerca de R$ 200 bilhões, segundo o diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca.

Esse valor corresponde aos cerca de R$ 80 bilhões em tributos compensados pelas empresas com base no crédito-prêmio entre 1990 e 2009, acrescidos de juros e multa de 150%.
O Ministério da Fazenda não tem estimativa de quanto teria a receber nesse caso, mas o procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, lembrou ao Estado que nem todas as empresas terão de arcar com essa multa. As que utilizaram o crédito-prêmio com base em liminares terão 30 dias para acertar as contas, sem juros ou multa.

Se foram previdentes, fizeram provisão e não terão problemas em pagar o que devem, comentou Da Soller. As que não fizeram provisão poderão ingressar no Refis da Crise, que permite o pagamento de dívidas em até 180 meses, com desconto de multa e juros.

A União vai insistir, no julgamento de hoje, em sua tese original: que o crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Mas é fato que a posição atual é pelo fim em 5 de outubro de 1990. Caso o Supremo venha a ter esse entendimento, não será um retrocesso do ponto de vista da União, disse Da Soller.

Governo e exportadores têm pouca expectativa quanto a uma decisão ainda hoje.

Tradicionalmente, em casos complexos como esse, algum ministro pede vista do processo. Além do mais, dois dos onze ministros do STF estão de licença, o que dificultará a decisão, principalmente se o placar for apertado.

Os exportadores usarão duas linhas para defender que o incentivo não foi extinto em 1990. A primeira diz respeito a uma discussão sobre se exportação é setor ou atividade. A Constituição diz que incentivos fiscais setoriais não confirmados em até dois anos após a promulgação da Carta (1988) seriam automaticamente extintos. A Fiesp sustenta que exportação não é setor, mas atividade. Portanto, o crédito-prêmio não é um incentivo setorial. Assim sendo, a regra da extinção em dois anos não se aplicaria.

Adam Smith falava em três setores da economia: primário, secundário e terciário, disse Giannetti. A exportação não está em nenhum deles, mas permeia os três, portanto, não é um setor, é atividade. Ele admite ser usual se falar em setor exportador, por vício de linguagem.
Da Soller comentou que a expressão setor exportador existe até em documentos da Fiesp. A Constituição não utiliza termos técnicos, disse.

O segundo argumento dos exportadores é que o crédito-prêmio teve, sim, a existência confirmada antes de 1990. (O Estado de S. Paulo – 13/8/2009)