Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia Legal. Nesta matéria o STF deverá se pronunciar, no mérito da questão, sobre a recepção ou não do Decreto-Lei 356/68 pela Constituição Federal de 1988. No entender da empresa recorrente o Decreto-Lei nº 356/1968, que prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de Lei Complementar.