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Clippings - 06/07/10

(STF) – Conflito de competência

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) competente para atuar em inquérito em que se apura irregularidades em amostras de combustíveis obtidas em posto na capital paulista. O MP-SP acionou o Supremo por entender que o Ministério Público Federal (MPF) deveria atuar no caso, uma vez que comercializar combustíveis adulterados é delito tipificado na Lei nº 8.176, de 1991, e cometido contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), uma autarquia federal. O texto da lei diz ser crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. O MP-SP remeteu o caso ao MPF também porque não haveria informações sobre consumidores prejudicados ou sobre a efetiva comercialização do produto. Contudo, ao julgar o conflito de atribuições entre os dois órgãos, o ministro afirmou que já há vários entendimentos da Corte no sentido de reconhecer que, para ser julgado na Justiça Federal – e, em consequência, com atuação do MPF – é preciso haver, em tese, lesão a interesse direto e específico da União, não bastando que esta, por si ou por meio de autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito.