Em sessão virtual encerrada em 14/08/2023, o Plenário do STF julgou, por unanimidade, nos autos da ADI nº 4273 a constitucionalidade das normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias.
Durante o julgamento, o Ministro Relator Nunes Marques assentou que ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República, bem como que a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica, preservação e de geração de empregos.
Ademais, assinalou ainda que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.
O acórdão foi publicado em 01/09/2023 e o trânsito em julgado foi certificado em 12/09/2023.