O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral em recurso extraordinário apresentado pela empresa MKJ Importação e Comércio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que suspendeu crédito tributário. A empresa busca garantir o direito de creditar de forma integral o ICMS incidente nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo de seu estabelecimento, à energia elétrica e aos serviços de comunicação. De acordo com a empresa, a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, respeitando o princípio da não-cumulatividade do ICMS, havia possibilitado a utilização dos créditos do imposto, desde 1º de janeiro de 2007. No entanto, segundo a autora, a LC nº 122, de 2006, ao adiar a possibilidade de utilização dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, acarretou uma majoração do valor do tributo devido, devendo ter sido respeitado o prazo nonagesimal previsto em dispositivo constitucional. Ao analisarem o caso, os ministros acompanharam a relatora, ministra Ellen Gracie. Ela entendeu que o assunto, alcança grande número de contribuintes.