O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 26/10/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 860631/SP que versou sobre a constitucionalidade, do procedimento de execução extrajudicial imóvel nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), conforme previsto na Lei no 9.514/1997.
Essa nova modalidade de garantia foi elaborada visando agilizar e desburocratizar a garantia outrora concedida pelos Bancos para a concessão de financiamento imobiliário, qual seja, a hipoteca, cuja execução é judicial e demanda um maior tempo de tramitação perante o judiciário brasileiro para a retomada dos créditos pelos Bancos financiadores.
Neste sentido, o referido julgamento tão somente confirmou e ratificou a constitucionalidade dessa lei, não ocorrendo qualquer modificação em seus termos, ocasionado, portanto, a consolidação da repercussão geral (Tema 982) a seguir descrita: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
No julgamento desse leading case, o ministro relator observou que a execução da alienação fiduciária não afasta o controle judicial pelos tribunais, uma vez que, em caso de qualquer ilegalidade no procedimento extrajudicial de execução da garantia, o executado poderá acionar o judiciário brasileiro para a defesa dos seus direitos.
Igualmente, vale ressaltar que o voto do ministro relator asseverou que os requisitos do contrato, a sua forma de excussão extrajudicial e todos os prazos definidos conforme a Lei nº 9514/1997, tiveram o consentimento expresso dos contratantes, devendo eles se obrigarem em razão do ajustado.
Dentro de um contexto econômico e financeiro das garantias imobiliárias no sistema jurídico brasileiro, o voto de um dos ministros enfatizou que o instituto da alienação fiduciária permite uma maior desburocratização do crédito financeiro, com a diminuição de seus custos e aumento na concessão do crédito imobiliário no Brasil.
Por fim, é valioso pontuar que outros ministros do STF divergiram do voto do ministro relator, considerando que a manutenção da constitucionalidade da Lei nº 9.514/1997, validando o procedimento de execução extrajudicial dos imóveis, ofende os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, em virtude da proteção constitucional do direito à moradia.