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Newsletter - 27/03/25

STF DECIDE SOBRE APLICAÇÃO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 11/03/2025 que o julgamento na Corte envolvendo fixação de honorários por equidade em causas de alto valor se limita a processos da Fazenda Pública.

A controvérsia teve origem no Tema nº 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado em 2022, que estabeleceu regras obrigatórias para a fixação dos honorários de sucumbência conforme os §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). O STJ determinou que o cálculo dos honorários deve seguir uma ordem de prioridade: primeiro, o valor da condenação; depois, o benefício econômico obtido; e, por último, o valor da causa – independentemente da magnitude dos montantes envolvidos. Além disso, restringiu o uso do critério de equidade (§ 8º do artigo 85 do CPC) a situações excepcionais, quando o proveito econômico da demanda for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.

Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs Recurso Extraordinário, resultando na criação do Tema 1255, com Repercussão Geral, para discutir a viabilidade da fixação de honorários por equidade em demandas de alto valor.

A redação do tema gerou dúvidas na comunidade jurídica, pois, embora o caso paradigma envolvesse a Fazenda Pública, diversas ações privadas passaram a invocá-lo para questionar a aplicação do critério equitativo em litígios cíveis de grande valor.

Diante dessas incertezas, o Plenário do STF decidiu que a tese a ser firmada se limitará, por ora, à fixação de honorários advocatícios exclusivamente nos processos em que a Fazenda Pública seja parte, considerando que essas ações possuem particularidades que não se estendem a litígios de natureza predominantemente privada.

Desse modo, o Tema nº 1076 do STJ deverá continuar sendo aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nas causas de grande valor.