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Newsletter - 17/07/09

STF DECIDE SOBRE RENÚNCIA DO BRASIL A CONVENÇÃO No 158 DA OIT

A Convenção no 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi assinado em 1982 por diversos países, mas o Congresso brasileiro o aprovou somente dez anos depois. Em 1996, o então presidente da República, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. No entanto, meses depois foi revogado pela polêmica gerada. Inúmeras decisões judiciais, baseadas na convenção, determinaram a reintegração de funcionários demitidos em cortes coletivos. A Convenção nº158 prevê que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que foi violado o artigo 49 da Constituição Federal, que determina a competência do Congresso, e não do Presidente da República, para resolver definitivamente sobre tratados que acarretem em compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O tema começou a ser julgado já há dois anos. No entanto, após dois votos pela impossibilidade da denúncia realizada, e um pela constitucionalidade do decreto presidencial, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de um dos ministros. Em um dos votos foi destacado que a aprovação de um tratado é submetida não só ao Poder Executivo, mas também ao legislativo, de modo que o Presidente não poderia denunciá-lo sem o aval do Congresso Nacional. O principal argumento do ministro é que, apesar de a Constituição Federal não tratar diretamente da denúncia de tratados, seus artigos têm a intenção de fortalecer o papel do legislativo, principalmente no campo internacional, e a denúncia de tratados seria uma função muito importante. Ao julgar totalmente inconstitucional o decreto nº 2.100, de 1996, que deu publicidade à denúncia da Convenção 158, o ministro considerou que o tratado ainda estaria em vigor no país, e que caberia ao presidente a opção de ratificá-lo novamente ou de submeter a denúncia ao parlamento. O resultado final do julgamento da ação é aguardado por empresas e trabalhadores que atualmente discutem na Justiça dispensas em massa provocadas pela crise econômica.