O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as Leis nº 4.117/2003 e nº 7.183/2015, do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.
A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 26 de março, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5481, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). Leia: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisoes-319559109
Fonte: Revista Brasil Energia