O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015 do Estado do Rio de Janeiro.
A Abep questionou no STF mudanças no sistema de cobrança de impostos e taxas na extração de petróleo e gás e sobre pesquisas de lavra e fiscalização ambiental em plataformas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A Abep ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.480 sobre o tema, pedindo ao STF a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei 7.182/2015.
O Tribunal, por unanimidade, julgou também procedente o pedido formulado pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015 do Estado do Rio de Janeiro. A CNI ajuizou a ADI 5.512. Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisoes-277907623
Fonte: Revista Brasil Energia