O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, declarou inconstitucional leis dos Estados dos Espírito Santo, Rio de Janeiro e Pará que concediam benefícios e/ou isenções fiscais sem que houvesse aprovação prévia do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A decisão tenta por fim ao que popularmente se denomina “guerra fiscal”, quando alguns Estados, com intuito de atrair investimentos, concedem incentivos fiscais sem que estes sejam autorizados pelo Confaz, propiciando condições fiscais mais atraentes do que em outros Estados da federação. Dentre os incentivos mais adotados estão a redução de alíquotas e o diferimento da incidência do ICMS, que consiste no pagamento do tributo para um momento posterior. Em alguns casos o diferimento permitia que o pagamento do ICMS de importação fosse feito somente na ocasião em que o ativo importado fosse desincorporado, o que caracteriza, na prática, desoneração.