A Assembleia Legislativa de Alagoas havia aprovado e o Governo do referido Estado sancionado a Lei nº 6.816 de 2007, que exige o recolhimento de custas judiciais e depósito recursal, no valor de 100% da condenação, como condição para interposição de recurso inominado cível, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício de suas faculdades, ajuizou, em outubro de 2008, no Supremo Tribunal Federal, (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn no 4.161) sustentando que a lei alagoana feriria os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I, da CF, pois criaria dificuldade para acesso ao Judiciário, violação à garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e também porque dispõe sobre direito processual, matéria de competência privativa da União.Em outubro último, o STF por unanimidade julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da referida lei. Segundo a OAB a decisão se reveste de importância porque alguns Estados vêm instituindo, em leis, depósitos recursais com valores demasiados como requisito de admissibilidade para o recurso.