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Newsletter - 20/06/24

STF DETERMINA QUE CONGRESSO NACIONAL EDITE LEI SOBRE ADICIONAL DE PENOSIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 74, determinando que o Congresso Nacional analise omissão legislativa sobre o pagamento de adicional em atividades penosas.

O Plenário do STF apontou no julgamento que o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal, estabelece o pagamento de adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. O pagamento do adicional de insalubridade e de periculosidade já foram regulamentadas, restando apenas o adicional por atividades penosas. Com isso, a ausência da regulamentação prejudica os trabalhadores em situação penosa, que deixam de receber adicional constitucionalmente garantido.

Além disso, tendo em vista que a Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988, existe um atraso legislativo na regulamentação das atividades penosas superior a 35 anos, extrapolando um prazo razoável.

Desta forma, o STF acolheu o pleito da Procuradoria-Geral da República (PGR), reconhecendo a mora do Congresso Nacional na regulamentação do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou o prazo de 18 meses como parâmetro razoável para adoção de medidas legislativas que visam suprir a omissão legislativa.