O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu medida cautelar como favorável ao pedido da AGU (Advocacia Geral da União) para manter a movimentação de grãos no bairro Ponta da Praia, em Santos.
A Lei Complementar Municipal 813/2013 proíbe a operação, comércio e armazenagem de granéis sólidos na região da Ponta da Praia. O governo federal, por meio do AGU, contestou a pertinência da lei, e argumentou que, por se tratar de área localizada dentro do porto organizado, sua competência legislativa é exclusiva da União.
Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da Lei referentes à Ponta da Praia até a avaliação do plenário da corte. Essa semana o colegiado do Tribunal confirmou a decisão proferida em janeiro.
O Porto de Santos movimenta 35% das exportações de grãos do País, desse total, 43% são escoados pela Ponta da Praia. Há nove áreas dentro do porto que fazem parte do Bloco I do Programa de Arrendamentos, sendo que uma delas está localizada na Ponta da Praia. A SEP (Secretaria de Portos) aguarda a liberação dos estudos sobre o Bloco I por parte do TCU (Tribunal de Contas da União) para iniciar o processo licitatório.