Em julgamento realizado em 22 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto nº 2.100/1996, que retirou o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A referida convenção internacional protege os trabalhadores contra demissões sem justa causa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625 questionava a validade do Decreto Presidencial realizado em 1996. O principal argumento era que a denúncia de um tratado internacional deve ser submetida ao Congresso Nacional, não podendo ser feita unilateralmente pelo Presidente da República.
O STF discutiu se a denúncia de tratados internacionais poderia ocorrer sem a aprovação do Congresso. Em 2023, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39 que também analisava o Decreto nº 2.100/1996, o tribunal já havia decidido que a denúncia de tratados internacionais precisa de aprovação do Congresso Nacional, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. Contudo, o Supremo optou por aplicar esse entendimento apenas para atos futuros, a fim de preservar a segurança jurídica.
Assim, embora o Decreto nº 2.100/1996 tenha sido emitido sem a aprovação do Congresso, sua validade foi mantida, pois na época era comum a prática de denúncias unilaterais.
Com isso, o Brasil continua desobrigado a observar a Convenção nº 158 da OIT, que estabelece a necessidade de justificativa para a dispensa de trabalhadores.