Desde ontem, a visualização das peças eletrônicas dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser realizada apenas por meio do portal do site do Supremo, que exige o credenciamento do usuário e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. A medida não atinge consulta a certidões e atos decisórios produzidos pelo tribunal, assim como os dados básicos do processo que continuam disponíveis na página eletrônica do STF. As ações de controle concentrado de constitucionalidade, como Adins, assim como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, também continuaram a ser disponibilizados para consulta irrestrita. A medida segue orientação da Resolução nº 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.