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Informativo Tributário - 02/05/23

STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O STF, mediante decisão monocrática na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Em 30/12/2022, o Governo Federal promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente. Em 1º de janeiro de 2023, o Decreto foi revogado e as alíquotas anteriores foram retomadas. Por este motivo, contribuintes buscaram o judiciário alegando a violação do princípio da anterioridade nonagesimal.

O Min. relator, ao analisar o pedido da AGU, entendeu que não estaria se falando em instituição de novo tributo ou em majoração de alíquota, uma vez que o contribuinte já estaria acostumado a arcar com as alíquotas anteriores. Além disso, devido ao pouco tempo de vigência do Decreto, o Ministro entendeu que não teria produzido efeitos por falta de tempo para a arrecadação da receita financeira.

Tendo em vista a existência de decisões conflitantes sobre o tema, o Ministro relator decidiu conceder a liminar suspendendo os efeitos dessas decisões. A liminar ainda precisa ser confirmada no plenário do STF.