– O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, reserva no Pará, para comportar os trilhos da Ferrogrão. A suspensão ocorreu após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino. O placar está em 2 a 0 para liberar o projeto.
Trata-se da EF 170, uma ferrovia de 933 quilômetros de extensão que deverá ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), como corredor de escoamento da produção agrícola. Por esse motivo, é defendida por representantes do agronegócio como fundamental para acomodar a projeção de safras das próximas décadas. O custo estimado do projeto é de R$ 28 bilhões.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para declarar a constitucionalidade da lei que abre espaço para a ferrovia. O ministro entendeu que “não há nenhum perigo de dano ambiental iminente” em liberar o projeto, que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental.
O governo aguarda a retomada da Ferrogrão a partir do “destravamento” da ação no Supremo. Uma liminar concedida pelo STF mantém suspensos, desde 2021, os estudos exigidos para a finalização do projeto de construção da nova ferrovia.
Projeto ferroviário
Ferrovia de 933 km vai ajudar no escoamento da produção agrícola, mas há críticas sobre impacto ambiental
Os entraves giram em torno de impactos ambientais, com destaque para a possível necessidade de supressão de área do Parque Nacional do Jamanxim. Outra razão para a suspensão dos estudos era a falta de diálogo com comunidades tradicionais próximas da ferrovia, o que fere tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, ponderou Moraes.
O ministro foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que fez uma sugestão sobre a necessidade de estabelecer condicionantes.
“No meu voto, eu estava assegurando ao Executivo o poder de, por decreto, restabelecer ao menos a área diminuída da reserva, porque originalmente a MP previa uma compensação, como deveria ser. Acho que a MP estava correta. Depois, na aprovação da lei, a parte que previa a compensação foi suprimida. O produto final acaba sendo uma redução de área preservada”, pontuou o ministro. A sugestão de Barroso foi acolhida por Moraes.