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Clippings - 21/05/25

STJ abre consulta pública sobre uso de fracking na exploração de shale

A consulta terá duração de 30 dias corridos e pessoas físicas e representantes de entidades poderão participar

Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu, nesta terça-feira (20), consulta pública para discutir as possibilidades e condições à exploração de fontes não convencionais (shale oil e shale gas) por meio de fraturamento hidráulico (fracking).

A consulta terá duração de 30 dias corridos e pode ser acessada por meio do link disponibilizado pelo STJ. Os subsídios reunidos durante o evento servirão para uma futura audiência pública. Pessoas físicas e representantes de entidades poderão participar da consulta. 

O assunto será analisado pela Primeira Seção do STJ em incidente de assunção de competência (IAC 21). A relatoria será feita pelo ministro Afrânio Vilela. Por entender que o processo envolve questões de grande repercussão social e sem repetição em vários processos, o ministro decidiu instaurar a IAC. 

Além de permitir um tratamento igual entre os cidadãos, o IAC acaba com as divergências existentes ou que possam surgir entre os órgãos fracionários da corte sobre a mesma questão jurídica.

Neste julgamento, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e extraordinários que tratam da mesma questão em todo o território nacional. Os recursos especiais permitem ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o país.

Para o ministro, não é viável nem lógico permitir a exploração em uma unidade federativa e em outra não, “quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente de ambas as localidades”.

O caso que foi submetido ao rito do IAC no STJ iniciou-se quando o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil contra a Petrobras, ANP e outras duas empresas para, principalmente, suspender a licitação da agência reguladora para exploração de shale gas com a técnica de fracking na Bacia do Paraná.

O pedido foi atendido em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aprovou a apelação da ANP e julgou improcedente a ação, o que motivou a imediação do recurso especial pelo MPF. 

Afrânio Vilela destaca que mesmo que o recurso especial seja limitado aos leilões de poucas áreas feitos em 2013, outras ações em blocos de licitação diferentes têm recebido decisões variadas de tribunais diversos. Na sua visão, esse tipo de procedimento gera insegurança jurídica em um setor de interesse estratégico internacional.

Fonte: Revista Brasil Energia