O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux. No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429, de 1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível.