STJ dá andamento no IRDR que tem por objeto uniformizar o entendimento sobre relevantes temas relativos aos efeitos do atraso na entrega de imóveis adquirimos “na planta”, dentre os quais:
Leia mais:
1. tratamento contratual do prazo para entrega do imóvel;
2. parâmetros para cálculo da indenização devida ao adquirente em caso de atraso na entrega;
3. troca do índice de atualização do saldo devedor durante período de atraso na entrega do imóvel;
4. as diferenças de tratamento entre imoveis adquiridos para investimento e imoveis adquiridos para moradia. (REsp 1.729.593-SP, 2a Seção, STJ).
Fonte: STJ