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Clippings - 19/10/10

(STJ) – Confissão de dívida

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento de débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao Fisco. O entendimento foi consolidado no julgamento de um recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia. A decisão não foi unânime. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a confissão da dívida tiraria do contribuinte o direito de voltar a discutir os fatos que levaram ao surgimento da obrigação tributária, restando apenas a possibilidade de questionar aspectos jurídicos da tributação. A maioria da 1ª Seção, porém, acompanhou o voto divergente do ministro Mauro Campbell Marques.