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Newsletter - 11/08/09

STJ DECIDE QUE A COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS É DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

O tabelião e oficial de Registro de Contrato Marítimo do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação contra a União, objetivando o reconhecido de que o Tribunal Marítimo não teria competência para efetuar o registro de contratos marítimos. Em sede recursal, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a matéria, definiu que a competência administrativa para registro de todos os contratos marítimos é do tabelião e oficial de Registro de Contrato Marítimo. Para o STJ está claro que a competência do tabelião de registro de contrato marítimo restringe-se a lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos às transações de embarcações, registrando-os na própria serventia. Já a competência do Tribunal Marítimo, abrange o registro de propriedade marítima de embarcações que possuam arqueação bruta superior a cem toneladas, assim também direitos reais e outros ônus que gravem embarcações brasileiras.