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Newsletter - 24/10/12

STJ DECIDE QUE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL EXTINGUE PROCESSO NO BRASIL

Uma empresa brasileira exportadora de grãos ajuizou no Estado do Paraná, ação de cobrança em face de uma empresa italiana, com quem mantinha contínua relação comercial para o fornecimento de soja. A sua demanda foi julgada procedente em primeira instância, tendo,por conta disto, obtido a concessão de medida cautelar de arresto. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu reformar a sentença de primeira instância, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra que discutiu a mesma questão. Esta arbitragem se deu por haver na relação contratual entre a empresa brasileira e a empresa italiana cláusula compromissória de arbitragem para a solução de conflitos. Inconformada com esta decisão, a empresa brasileira ingressou com Recurso Especial no STJ (REsp 1203430) alegando haver falhas na condução da arbitragem e violação à Convenção Americana de Direitos Humanos. A Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso observou que a regularidade do processo de arbitragem foi examinada quando da homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ. Também entendeu o STJ que, por força da Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958, adotada no Brasil pelo Decreto n.º 4.311, de 2002, a extinção de processo judicial nacional com o mesmo objeto se torna obrigatória, em razão da sentença arbitral ter adquirido no Brasil o status de título executivo judicial. Assim, em vista dos fatos, o pleito da empresa brasileira não foi acolhido.