unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 28/12/12

STJ DECIDE QUE TRABALHADOR EXPOSTO HABITUALMENTE À ELETRICIDADE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Existe grande polêmica quanto à existência da aposentadoria especial para quem trabalha no setor de energia elétrica. Na vigência do Decreto no 53.831 de 25 de março de 1964, a atividade do eletricitário era expressamente reconhecida como sujeita a aposentadoria especial. Este decreto veio a ser revogado com a edição do Decreto nº 2.172 de 05 de março de 1997 que alterou o regramento destas aposentadorias especiais. Por conta destas novas regras, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de considerar como perigosa a atividade exercida em contato com energia elétrica, criando assim grande celeuma. Neste mês de novembro, a Primeira Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recurso representativo de matéria repetitiva (Recurso Especial No 1306113), que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial, tendo assim rechaçado o entendimento do INSS. O entendimento do ministro relator do processo é que as relações de atividades e agentes nocivas ao trabalhador são exemplificativas, devendo ser considerado como tempo especial a atividade em que há vínculo permanente e habitual com agentes que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador.