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Newsletter - 27/07/11

STJ DECIDE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ARBITRAGEM

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 3ª Turma, decidiu que uma sentença arbitral proferida no Brasil, ainda que em processo regido e administrado por entidade estrangeira, é nacional, não havendo, portanto necessidade de ser homologada para viabilizar processo de execução. A decisão se refere ao Recurso Especial no 1231544, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Neste, o tribunal havia considerado que, tendo as partes eleito o Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, para a solução da controvérsia, ainda que o árbitro tenha sido brasileiro, ele está sujeito a normas estrangeiras, razão pela qual sentença deve ser entendida com estrangeira. Este acórdão havia reformado a sentença de primeira instância. Para a ministra relatora do processo, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros que participaram do julgamento, o que define a nacionalidade da sentença arbitral é o lugar onde foi proferida a sentença arbitral, conforme se pode concluir a partir do parágrafo único da Lei no 9.307 de 1996. Desta forma, a despeito do processo de arbitragem ter sido conduzido segundo procedimento de instituição estrangeira, como a sua sentença foi preferida no Brasil, a mesma é considerada nacional, não havendo razão para que a mesma seja homologada, tendo sido, portanto, dado provimento ao recurso.