Em 22/08/2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) suspendeu, em razão de pedido de vista do Ministro Relator Benedito Gonçalves, o julgamento de agravo interno interposto nos autos de recurso especial (nº 1961685 / SP), por meio do qual se discute a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.
Nos autos do recurso especial, o Ministro Relator rejeitou, por meio de decisão monocrática, a tese suscitada pelo contribuinte. Uma vez interposto e pautado o agravo interno, votou no sentido de ratificar o entendimento já adotado.
O pedido de vista ocorreu após o voto-vista divergente da Ministra Regina Helena Costa, que dava provimento ao agravo interno e, por consequência, ao recurso especial para declarar o direito de a Impetrante não recolher o ICMS sobre o montante concernente aos valores do PIS e da COFINS.
Os demais integrantes da 1ª Turma do STJ, Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, também estão em vista-coletiva.