O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao presidente do Senado Federal uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.
A proposta, entregue nesta segunda-feira (5), insere dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.
A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.
O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal, além da previsão de juízo de retratação quando a decisão estiver em desacordo com o entendimento do STJ.
O anteprojeto prevê regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.
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