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Newsletter - 21/12/16

STJ EXCLUI CAPATIZA E TAXA DE UTILIZAÇÂO PORTUÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais uma decisão reconhecendo que a taxa de capatazia não deve integrar o conceito de valor aduaneiro para fins de composição de base de cálculo, por meio da decisão de sua 1ª Turma.   De acordo com o entendimento do STJ, a inclusão das taxas de capatazia (THC) e de utilização portuária (TUP) na base de cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação viola o Acordo de Valoração Aduaneira (GATT) e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6759/2009).   Isso porque aqueles instrumentos determinam que somente sejam computados no valor aduaneiro os gastos com carga, descarga e manuseio associados ao transporte da mercadoria importada até a chegada ao porto ou aeroporto, sendo certo que as despesas de THC e TUP ocorrem tão somente após a descarga.   A decisão não foi proferida em sede de recursos repetitivos, razão pela qual, embora seja mais um importante direcionador para o entendimento jurisprudencial da matéria, ainda não permite realizar os desembaraços excluindo os referidos custos, salvo por meio de ajuizamento prévio de ações para tanto. É possível ainda requerer a restituição/ repetição dos indébitos pagos nos últimos cinco anos.