A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Judiciário brasileiro julgar falência pessoal de empresária portuguesa com bens no Brasil. Os ministros negaram pedido para homologação de sentença estrangeira proferida pelo 1º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa (Portugal), que decretou a falência da empresária, com visto permanente no Brasil, residente e domiciliada na zona rural do município de Formoso, em Pernambuco. Ela é sócia de um resort situado na Praia de Carneiros. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado, entendeu que a competência para a decretação da falência, no caso, é da Justiça brasileira, tendo em vista que as atividades da empresária, inclusive seus bens, estão no país. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator. No caso, o sócio da empresária no resort requereu a homologação da sentença interessado em excluí-la da sociedade.
Ela responde a vários processos de natureza cível e criminal perante a Justiça portuguesa, existindo, inclusive, no STJ, várias cartas rogatórias buscando a penhora de seus bens. Se fosse homologada a sentença, o seu patrimônio no Brasil integraria a massa falida em Portugal.