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Informativo Tributário - 03/10/23

STJ – IRPJ/CSLL sobre juros de inadimplemento contratual

Em 08/08/2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) finalizou o julgamento do agravo interno interposto nos autos de recurso especial (nº 2002501/RJ), por meio do qual está sendo discutida a incidência de IRPJ/CSLL sobre juros de mora contratuais.

Em linha com a jurisprudência do próprio STJ, a 1ª Turma procedeu com um distinguishing em relação ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no Tema nº 962 da Repercussão Geral, que afastou a incidência do IRPJ/CSLL sobre a taxa SELIC utilizada na atualização do indébito tributário.

Diferentemente daquele precedente, em que o STF adotou a premissa de que a taxa SELIC não caracteriza um acréscimo patrimonial, mas mera recomposição inflacionária, a 1ª Turma do STJ entendeu que os juros de mora têm natureza de lucros cessantes e, portanto, estão sujeitos ao IRPJ/CSLL.

O acórdão foi publicado em 15/08/2023 e o contribuinte opôs embargos de declaração, os quais estão pendentes de julgamento.