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Informativo Tributário - 31/05/23

STJ – IRRF/CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras

Conforme acórdão publicado no final de abril, o Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de incidência do IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, mesmo se tratando de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. A questão controversa, foi analisada sob o rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1.160. 

A tese firmada pelo STJ quanto ao Tema 1.160 ficou definida da seguinte forma: “O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras porquanto essas se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.”  Por fim, ressalta-se que o referido Tema ainda não transitou em julgado, tendo em vista a necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão.