O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a Vasp deve ser indenizada por perdas ocasionadas pelo controle de tarifas pelo governo durante os planos econômicos, nas décadas de 80 e 90. O placar, por ora, está em dois votos a um a favor da companhia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
O caso é similar ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Na ocasião, os ministros mantiveram indenização de aproximadamente R$ 4 bilhões à Varig, que alegava que os reajustes feitos pela União entre aos anos de 1985 e 1992 foram inferiores aos custos da companhia.
O julgamento foi bastante citado na sessão de ontem da 1ª Turma do STJ. A defesa da Vasp destacou que a relatora do caso no Supremo, ministra Carmen Lúcia, considerou em seu voto que o prejuízo causado pelo controle das tarifas atingiu o setor aéreo como um todo, e não apenas empresas isoladas. Desta forma, defendeu que, como a Varig, a Vasp também teria direito à indenização.
O relator do caso da Vasp no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou de forma favorável à empresa falida. Para o magistrado, a fixação das tarifas em valores inferiores aos custos das companhias quebrou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerando a obrigação da União de indenizar. “Se a empresa não tem mecanismos para recompor seus prejuízos, ela quebra. Não pode voar deficitariamente”, disse.
Já o ministro Ari Pargendler, por motivos processuais, negou a indenização. Ele destacou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que analisou o caso anteriormente, entendeu que, de acordo com a perícia feita em primeira instância, não era possível provar que a Vasp teve prejuízos por conta do controle estatal sobre as tarifas.
Pargendler considerou que, para decidir o mérito do caso, seria necessário analisar novamente a perícia, o que é vedado aos tribunais superiores. “Não estou dizendo que a recorrente [Vasp] não teve prejuízo. Tudo indica que teve, mas o tribunal disse que não houve prova do prejuízo”, afirmou.
Com o voto, o ministro acolheu os argumentos apresentados pelo representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Francisco Brum, durante sua defesa oral. Ele destacou que, para demonstrar o prejuízo, a Vasp apresentou apenas a diferença entre o preço fixado pelo governo e o que ela gostaria de praticar nas tarifas. “Os juízes afirmaram em todas as decisões que todos os meios de prova foram disponibilizados, e a Vasp não conseguiu provar o dano”, disse.
Para resolver o impasse, Maia Filho propôs em seu voto que o valor da indenização fosse calculada posteriormente, na fase de execução do processo.
Sobre o assunto também se manifestou o ministro Arnaldo Esteves Lima, que seguiu o voto do relator. Para o magistrado, negar indenização à Vasp iria ferir a isonomia, já que o STJ já garantiu à Varig e à Transbrasil indenizações por perdas ligadas ao controle no preço das tarifas.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, e não tem data para voltar à pauta do STJ. Deverá votar ainda o ministro Sérgio Kukina.