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Alertas Legais - 17/03/22

STJ – Julgamento Tema repetitivo 1.076: Corte Especial veta fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  concluiu nesta quarta-feira (16/03/2022) o julgamento do Tema Repetitivo 1.076, em que se buscava definir o alcance do art. 85, §8º do CPC, que prevê a possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa nas ações em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Iniciado ainda em 2021 o julgamento do Recurso Repetitivo foi concluído ontem, tendo a Corte Especial, por maioria, definido que a fixação dos honorários por equidade deve ser realizada apenas de forma excepcional, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou em casos onde o valor da causa é muito baixo. Dessa forma, a fixação por equidade não deve ser permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados, hipóteses que a fixação dos honorários deverá seguir a regra geral e os percentuais previstos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do art. 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; e

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”

A equipe de contencioso do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários ou assistência. Para mais informações, entre em contato pelo litigation@kincaid.com.br.

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