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Newsletter - 09/04/10

STJ LIMITA PLANEJAMENTO FISCAL NAS INCORPORAÇÕES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como “incorporação invertida” – operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O caso julgado é de uma indústria de alimentos. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a “simulação”, cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A empresa chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas desistiu da disputa para incluir o débito no “Refis da Crise”. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo.