O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em um processo que discute o direito à correção monetária sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. Vinte e um anos depois de definida a competência da 1ª Seção (direito público) sobre o tema, a parte arguiu a análise da matéria pela 2ª Seção (direito privado).
Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros consideraram que a arguição de incompetência não possuía fundamento válido e a intenção seria de provocar tumulto processual. Enquadrando-se na definição de litigância de má-fé. A ministra Eliana constatou que a matéria em análise é julgada pela Seção de Direito Público há anos: o primeiro processo data de 1989, ano em que foi julgado o Conflito de Competência nº 692. Desde então, a competência foi preservada. Atualmente, tramitam na 1ªSeção cerca de 1.400 processos sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. A exceção de incompetência absoluta foi proposta em 12 de maio de 2010, mas o recurso tramita no STJ desde abril de 2008, e já teve seu mérito julgado. O pedido era para ser decretada a nulidade de todas as decisões da 1ª Seção, em razão da suposta incompetência do órgão e das turmas de direito público do STJ para analisar matéria relacionada à debêntures emitidas pela Eletrobrás.