Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça deu publicidade ao resultado de julgamento que manteve a anulação de uma sentença arbitral por entender ter havido descumprimento do dever de revelação pelo árbitro, reforçando a exigência de transparência, independência e imparcialidade no processo arbitral.
Em síntese, o dever de revelação consiste na obrigação legal imposta ao árbitro de informar, antes de aceitar a função e ao longo de todo o procedimento, quaisquer fatos que possam suscitar dúvida legítima quanto à sua imparcialidade e independência. A inobservância dessa exigência pode comprometer a higidez do procedimento e ensejar a anulação da sentença arbitral. O tema voltou ao centro do debate com o julgamento do REsp nº 2.215.990.
No caso em análise, o árbitro deixou de revelar que mantinha vínculo profissional com o escritório de advocacia que representava uma das partes, tendo prestado serviços jurídicos e atuado como parecerista contratado. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de anulação por entender que, apesar da omissão do árbitro em relação à revelação mencionada, não foi demonstrada a quebra da imparcialidade. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e anulou a sentença arbitral, ao considerar que, além da infração ao dever de revelação previsto no art. 14, § 1º, da Lei de Arbitragem, houve efetivo prejuízo à neutralidade do julgador.
No âmbito do STJ, o Ministro Relator destacou que o dever de revelação tem dimensão aberta e ampla na Lei, tornando-se, portanto, improvável que o árbitro seja dispensado de esclarecer eventuais ligações diretas com as partes. Neste ponto, entendeu o relator que, em regra, devem ser reveladas pelos árbitros as relações mantidas com as partes, mas também com seus advogados, sejam pessoais ou profissionais, como a atuação conjunta com escritório ou importantes vínculos acadêmicos. Destacou-se, porém, que a falha no dever de revelar, por si só, não basta para anular automaticamente a sentença arbitral, sendo necessário que o fato não revelado seja suficiente não apenas para extinguir a confiança da parte, mas também para abalar a independência e a imparcialidade do julgamento. Em suma, ao manter a anulação da sentença arbitral, o STJ sinalizou que a transparência do árbitro é elemento estruturante da confiança que sustenta a arbitragem como método de solução de conflitos, sem, contudo, transformar qualquer omissão em causa automática de nulidade. Trata-se de questão que demanda atenção não apenas dos árbitros, mas também das partes e de seus representantes legais atuantes nos procedimentos arbitrais. A decisão, por sua vez, ajuda a consolidar a jurisprudência sobre o tema.