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Clippings - 24/08/26

STJ marca julgamento sobre fracking para 9 de setembro

Corte vai julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) instaurado no processo que discute a proibição do uso da técnica de fraturamento hidráulico para exploração e produção de petróleo e gás no país e decidirá se libera a atividade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 9 de setembro o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que poderá decidir se o fraturamento hidráulico para exploração e produção de petróleo e gás no país, o fracking, poderá ser usado no Brasil.

A exploração não convencional de petróleo ou gás de xisto ou folhelho, chamado de shale oil e shale gas, está suspensa em todo o país aguardando a decisão da corte, que instaurou o IAC no processo para uniformizar diferentes decisões da Justiça nos estados, provocadas por Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra a atividade por riscos ambientais.

Na ação, o MPF argumentou que era precipitado e temerário a concessão de exploração do gás de folhelho em blocos leiloados na 12ª Rodada de Licitação da ANP, realizada em 2013, sem que estudos mais aprofundados sobre o tema tenham sido realizados

O pedido do MPF foi atendido por diferentes tribunais nos anos posteriores, como 2014 e 2015, mas recursos da ANP derrubaram decisões, que foram interpostas pelo MPF no STJ. Anos depois, em 2021, o recurso do MPF foi submetido à sistemática do IAC, em processo que será julgado agora.

Em dezembro do ano passado, o STJ realizou uma extensa audiência pública sobre o tema com a presença de dezenas de participantes, que puderam se pronunciar em defesa ou contra o fracking. O relator do processo, ministro Afrânio Vilela, destacou na ocasião seu objetivo de conhecer todos os possíveis aspectos da atividade econômica e seus impactos.

Na ocasião, o magistrado disse que o buscavam colher informações técnicas, multidisciplinares, para definir a tese sobre a possibilidade ou a impossibilidade, ou condições para a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais mediante o fraturamento hidráulico.

“De um lado estão os argumentos voltados (ou moldados) à segurança energética, ao desenvolvimento econômico regional e à soberania nacional na exploração de nossas riquezas minerais, extremamente significativas. De outro, levantam-se preocupações severas quanto à segurança hídrica, à proteção dos aquíferos, à saúde pública e aos compromissos climáticos assumidos pelo Estado brasileiro e outros riscos ambientais”, disse o ministro, equilibrando as duas opiniões sobre o fracking.

Ele também observou, na ocasião, que a mesma questão foi resolvida de forma diferente em diversos tribunais regionais distintos, o que contribui para a insegurança jurídica em tema tão importante.

Fonte: Brasil Energia.