unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 29/08/16

STJ MUDA DE POSICIONAMENTO E SURPREENDE AO ADMITIR O ICMS NO CÁLCULO DO PIS E COFINS

Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em sede de recurso repetitivo – que servirá de orientação para as instâncias inferiores – pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão surpreende, haja vista, que em decisão anterior proferida em março de 2015, o STJ havia decido pela exclusão do referido tributo da base das contribuições sociais, posicionamento que levou ao aumento no ingresso de ações pelos contribuintes a fim de lhes assegurar a mesma exclusão de suas bases de cálculos das contribuições.Apesar da inesperada decisão, cumpre informar que a matéria não está resolvida desfavoravelmente aos contribuintes em definitivo. Isso por que em seu último julgamento sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidira pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuintes. A matéria é objeto de recurso extraordinário com declaração de repercussão geral e de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pendentes de julgamentos pela Suprema Corte, o qual se espera que se decida favoravelmente aos contribuintes e encerrem definitivamente o atual imbróglio.A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao STF a suspensão das ações distribuídas, que discutem a mesma matéria, em todos os tribunais do país. Em sendo aceito o pedido de sobrestamento, os ministros terão um ano para julgar a questão, de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC).