O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela impossibilidade de se executar bens de petroleira que atua no Brasil, diante da ausência de jurisdição. O STJ sustentou que a empresa que atua no Brasil é pessoa jurídica distinta da requerida e com patrimônio próprio daquela condenada no Equador, não havendo portanto nenhuma conexão entre o processo equatoriano e o Estado brasileiro.
No caso, uma empresa petroleira multinacional foi condenada ao pagamento de US$ 18 bilhões por danos ambientais, pela Sala Única da Corte Provincial de Sucumbíos, no Equador. Buscando, tornar efetiva a execução,os autores da ação equatoriana requereram ao STJ a sua homologação (EC 2013/0081095-1), sustentando que a petroleira atua e possui bens em território nacional.
O STJ ao julgar o processo entendeu que, em conformidade com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença estrangeira, requer a existência de algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.
No caso em questão o STJ verificou a ausência de jurisdição, uma vez que a empresa condenada não se encontra situada em território nacional e, em consequência, a a sentença estrangeira não foi homologada.