Representantes do MME, Casa Civil, ANP e de empresas do setor de petróleo e gás defenderam a atividade, contestada por representantes do MMA, MPF e ambientalistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quinta-feira (11), audiência pública sobre o uso do fracking no Brasil, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 21, que trata da possibilidade de liberação ou não da técnica de fraturamento hidráulico para exploração e produção de petróleo e gás no país, proibida em alguns estados por decisão judicial provocada por ação do Ministério Público Federal.
O IAC ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) ter ajuizado ação civil pública ambiental contra a Petrobras, a ANP e outras duas empresas (Petra Energia e Bayar), visando, entre outros objetivos, à suspensão de licitação da ANP para exploração do gás com fracking na Bacia do Paraná, na região oeste do estado de São Paulo.
O pedido foi atendido em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação da ANP e julgou improcedente a ação, o que motivou a interposição do recurso especial pelo MPF.
Segundo o ministro relator Afrânio Vilela, ainda que não haja uma quantidade enorme de feitos judiciais, a temática é de relevância para o Estado brasileiro. O ministro observou que a audiência não era de julgamento, por enquanto não teriam o objetivo de proferir decisão na sessão, mas sim qualificar a compreensão da Corte sobre um tema tão complexo.
“Buscamos colher informações técnicas, multidisciplinares, para definir a tese sobre a possibilidade ou a impossibilidade, ou condições para a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais mediante o fraturamento hidráulico. De um lado estão os argumentos voltados (ou moldados) à segurança energética, ao desenvolvimento econômico regional e à soberania nacional na exploração de nossas riquezas minerais, extremamente significativas. De outro, levantam-se preocupações severas quanto à segurança hídrica, à proteção dos aquíferos, à saúde pública e aos compromissos climáticos assumidos pelo Estado brasileiro e outros riscos ambientais”, assinalou o ministro.
O ministro complementou que o Estado brasileiro deveria ter resolvido a questão administrativamente, porém, não fez. “Passados mais de dez anos da licitação dos blocos, o Ministério Público Federal e o Nacional veem ilegalidade nos contratos e é esse o objeto da ação civil pública. A mesma questão foi resolvida de forma diferente em diversos tribunais regionais distintos, o que contribui para a insegurança jurídica nesse quesito tão importante”, disse o magistrado.
Em sua fala, o diretor geral da ANP, Artur Watt, ressaltou a dificuldade de estabelecer um julgamento com “coisa julgada” sobre uma técnica, já que elas evoluem. “A gente tem institucionalmente no nosso país a Agência Nacional do Petróleo como responsável por trazer as normas de segurança para a execução dessa técnica”, destacou.
No seu entender, o fracking, como diversas outras técnicas dentro do setor de petróleo e gás, progridem e “podem representar um ganho de segurança energética, de recursos para o interior do Brasil, os municípios que podem a vir, com a exploração segura, a receber royalties, atividade econômica”.
Na audiência, foram ouvidos três representantes do governo: o diretor do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do MME, Carlos Cabral; o secretário nacional de Petróleo e GN e Biocombustíveis do MME, Renato Dutra; e o diretor de programa da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica do PPI da Casa Civil, João Henrique Nascimento. Os três defenderam a utilização do fracking, destacando sua importância para a segurança energética do país, como instrumento de reposição de reservas, além da exploração em novas fronteiras.
No entanto, o Instituto Arayara, o defensor público do estado de São Paulo, Tiago Fensterseifer, a diretora do Departamento de Políticas de Avaliação de Impactos Ambientais do MMA, Moara Giasson apresentaram argumentos contrários, destacando os riscos ambientais da atividade.
“Quando falamos da agricultura no Brasil, estamos falando de uma atividade que é essencial para a economia nacional. O fracking comprometeria os aquíferos e as fontes de água subterrânea, essenciais para o abastecimento humano e para a agricultura. Se a água subterrânea for contaminada, não há como recuperá-la, e isso pode causar danos irreparáveis”, disse o diretor executivo do Instituto Arayara, Juliano Bueno.
Fonte: Revista Portos e Navios