O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acatou o recurso da ANP e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinava a paralisação das atividades da Transocean no Brasil, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões.
A decisão beneficia apenas a prestadora de serviço, mantendo a proibição de operação à Chevron, operadora do campo de Frade, na Bacia de Campos. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a suspensão das atividades da Transocean no Brasil poderia acarretar “grave lesão” à economia pública, uma que vez a atuação do grupo não está limitada a Frade.
A Petrobras havia ingressado com um mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspender a liminar. A petroleira buscava evitar que a suspensão prejudicasse suas campanhas de perfuração.