Em 20 de junho de 2014 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.474/2014, que retirou formalmente a Suíça da lista de Paraísos Fiscais, no entanto, incluiu alguns tipos de pessoas jurídicas na lista de regimes fiscais privilegiados, respectivamente, nos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa nº 1037/2010. Essa retirada formal resolve em definitivo os efeitos do Ato Declaratório nº 11, emitido em 24 de junho de 2010, que havia incluído (suspendendo os efeitos imediatamente) a Suíça na lista de paraísos fiscais. A mudança mais relevante, contudo, é que, sob essa nova Instrução Normativa deve ser considerado regime fiscal privilegiado qualquer empresa suíça constituída como empresa holding, empresa domiciliar, empresa auxiliar, sociedade de economia mista e empresa de administração ou outros tipos societários que tenha obtido uma norma fiscal específica pelas autoridades locais suíças (federal, municipal ou regional) que resulte em apurar o imposto de renda a uma alíquota) inferior a 20% (vinte por cento).