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Clippings - 19/06/09

Supremo e STJ vão julgar ICMS em importação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Britto, afastou, em uma decisão monocrática, a cobrança do ICMS na importação de um aparelho para radioterapia em uma ação proposta pela Irradial Imagem Radiológica. O tema, de grande relevância para empresas do segmento médico-hospitalar, agora aguarda uma palavra definitiva tanto do Supremo quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – as cortes superiores deram ao caso o status de repercussão geral e de recurso repetitivo, respectivamente, o que evitará a subida de recursos semelhantes aos dois tribunais. No STJ, o recurso escolhido para a uniformização do entendimento envolve a Unimed do Rio Grande do Sul. No Supremo, o recurso foi ajuizado por uma clínica de radiologia da cidade de Passo Fundo – as duas ações foram ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul.

A discussão sobre o tema ocorreu após a edição da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que constitucionalizou a cobrança do ICMS na importação depois de ter sido afastada pelo Supremo alguns anos antes. No Rio Grande do Sul, porém, a previsão já existia desde 1989 com a Lei nº 8.820, e não foi editada uma nova lei após a emenda constitucional para regulamentá-la. As clínicas argumentam que, como a lei foi criada em uma época em que a cobrança ainda não era permitida, seria ilegal. Trata-se da mesma tese utilizada no caso do alargamento da base de cálculo da Cofins, declarado inconstitucional pelo Supremo em 2005: a lei que ampliou a base da Cofins surgiu cerca de um mês antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que autorizou a tributação.

Em todas as instâncias da Justiça há decisões nos dois sentidos. No ano passado, a segunda turma do STJ manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou a cobrança do tributo em um recurso envolvendo a Irradial. A corte entendeu que se tratava de um tema constitucional e encaminhou a questão ao Supremo. Ao analisar o caso, o ministro Carlos Britto acatou o argumento de que a Emenda Constitucional nº 33 não torna legítima uma norma – no caso, a lei estadual – que antes era incompatível com a Constituição Federal. Em uma ação semelhante envolvendo a Unimed do Rio Grande do Sul, o ministro do STJ Luiz Fux decidiu incluir a matéria para julgamento como recurso repetitivo na primeira seção da corte. Neste mês, após essas decisões, o ministro do Supremo Eros Grau decidiu dar status de repercussão geral a um caso idêntico envolvendo uma clínica de Passo Fundo. O julgamento do ministro Carlos Britto e o reconhecimento da repercussão geral indicam a competência do Supremo para a matéria, diz o advogado Ulisses Jung, que defende a Irradial.