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Clippings - 26/09/14

Supremo suspende lei de Santos sobre granéis sólidos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem liminar que suspendeu lei municipal que impedia o armazenamento de granéis sólidos em áreas próximas ao Porto de Santos, em São Paulo. São considerados granéis sólidos, dentre outros, a soja, o trigo, o minério de ferro e o carvão.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a proibição, presente na Lei Complementar nº 730, de 11 de julho de 2011, traria prejuízo de aproximadamente R$ 7 bilhões apenas em 2014. A norma foi alterada no ano passado para constar a proibição.

Ainda de acordo com a AGU, cabe somente à União decidir qual tipo de produto será movimentado no Porto de Santos, sendo indevido ao município de Santos realizar alterações nessa área. A procuradoria destacou que a região tratada na norma – a Ponta da Praia – “é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro”.

A liminar foi originalmente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 28 de janeiro, durante o recesso do Judiciário. Ao conceder a medida, o magistrado afirmou que a impossibilidade de armazenar as mercadorias “elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o país no competitivo mercado internacional”.

Ontem, por unanimidade, os ministros confirmaram a liminar, e suspenderam o dispositivo até o julgamento do mérito da ação. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Foi a primeira vez que o Supremo aceitou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para questionar lei municipal.